terça-feira, 12 de outubro de 2010

A solução para a morosidade de Justiça existe e só não vê quem não quer

Roberto Monteiro Pinho

A morosidade da justiça não é um fenômeno apenas do brasileiro, vários países têm procurado solucioná-la, reformando suas leis e procedimentos administrativos, um deles a adoção de meios extrajudiciais de solução de conflitos, prestação jurisdicional feita por leigos, remunerados pela iniciativa privada, que peneiram, 60% das ações que deveriam seguir para o judiciário (que também tem composição de togados e leigos) estatal.
Este modelo já vem sendo adotado no Brasil através dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Estaduais (Lei 9099/95 de 26 de outubro de 1995), e posteriormente estendido ao judiciário federal através da Lei 10259/01 com o fito de proporcionar uma justiça acessível, de qualidade e sem exclusão. O fato é que a sociedade desconhece alguns pontos da condução do processo, que depende o tipo de procedimento utilizado, a complexidade do caso, o tempo gasto na documentação e registro do feito, prazos para prática de atos processuais (resposta, exceções, recursos, etc.), tempo para operacionalização dos atos de comunicação processuais (citações, intimações), tempo gastos na coleta de provas e conclusão de perícias, resolução de incidentes (incompetência, suspeição e impedimento de determinado agente para o julgamento), desempenho pessoal de cada profissional na condução do caso e a cultura institucional.
Um estudo patrocinado pelo Banco Mundial, com a participação das associações de escritórios de advocacia Lex Mundi e Lex África, que compara a qualidade dos sistemas legais e judiciais de 109 países, através da análise comparada de dois casos relativamente homogêneos: o despejo de um inquilino e a cobrança de um cheque. O estudo mostra, com uma profusão de indicadores, que mesmo causas tão homogêneas como essas podem ter tratamentos muito diferentes nos vários países, seja em termos da sua regulamentação, seja na prática do judiciário, vale dizer, no seu curso pela justiça.
Em particular, o tempo requerido em média para uma definição desses casos e as formas em que esses processos correm na justiça, notadamente em termos processuais, pode variar significativamente de um país para outro. As causas variam de acordo com a cultura local, algumas extremas, outras de enorme equilíbrio, senão vejamos: julgamentos ocorridos em minutos, como no Afeganistão (cujo regime talibã controlava 2/3 do país no ano de 2001), a sodomia era crime punido com pena de mortes e os julgamentos eram sumários, duravam minutos, sem advogado de defesa e a decisão era inapelável.
Em Portugal, cujos preceitos de direito, são por vezes lembrados em nossas lides, os críticos apontam para a existência de rol extenso de processos judiciais pendentes, como resultado da ineficiência do sistema judiciário. Um estudo realizado pelo Observatório Permanente da Justiça em 2003 revelou que neste país, a duração média de um processo na primeira instância era de 912 dias, e que 14,7% dos processos judiciais duram mais de 5 anos.
Na Flórida, EUA, os casos que vão a julgamento no primeiro grau de jurisdição raramente atingem um ano. As maiorias dos casos são resolvidas em meses. Este estado americano foi o primeiro a implementar um programa de Resolução Alternativa de Disputas (ADR), em mediação junto aos tribunais, como forma de acelerar a resolução de conflitos. Esta mediação é obrigatória para determinados casos, de acordo com as normas e estatuto do estado. Segundo o último Exame Fórum, organizado pela revista Exame em agosto de 2004, no Brasil a situação é extremamente complexa, o documento concluiu que o Judiciário é um dos principais entraves ao crescimento do país. O Fórum teve a presença do economista Simeon Djankov do Banco Mundial, que apresentou dados levantados pela sua equipe.
O estudo apresentado revelou que a Justiça brasileira é uma das mais lentas do mundo. Uma simples disputa comercial leva, em média, 566 dias para ser resolvida. Na América Latina, só Bolívia, Guatemala e Uruguai têm uma Justiça mais lenta. Ainda segundo o estudo, na Holanda a mesma disputa é resolvida em apenas 48 dias, bem distante dos nossos prazos, que em muitas vezes chegam a 12 anos.
No Brasil é comum o devedor principalmente nas relações de trabalho, aconselhar o credor procurar a justiça para obtenção do seu crédito, sendo de tal a confiança no desestímulo causado pelo custo inicial da demanda e na morosidade. Este sinalizado consiste num dos maiores e abruptos entraves para dar equilíbrio nas relações trabalhistas, o que acaba estimulando uma série de problemas de ordem social, culminando com o desemprego, já que milhões de micros e pequenos empregadores, optam pelo isolamento, mergulhando na informalidade, (são 65 milhões no país), com isso perde o emprego de milhares e o estado deixa de arrecadar mais impostos.


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