segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Mobilização para o fim dos feriados religiosos no Brasil e a proibição do uso de dinheiro público para financiar festas religiosas

República Federativa do Vaticano: o Estado “laico” brasileiro e a inconstitucionalidade dos feriados religiosos

Derli Machado

A união entre Estado e religião no Brasil é histórica. Da missa inaugural da terra recém descoberta, batizada na época de Terra de Santa Cruz, até o fim do império a igreja católica era a religião oficial. Com o advento da República, a nova constituição (1891) passou a rezar por outra cartilha: a da laicacidade. A República Federativa do Brasil passou a ser um Estado laico (pelo menos no papel).

De acordo com Silva (1997, p. 45) [1]: "LAICO. Do latim laicus, é o mesmo que leigo, equivalendo ao sentido de secular, em oposição do de bispo, ou religioso." O termo laico, portanto, remete-nos à idéia de neutralidade. Ou seja, um Estado laico não deve estabelecer preferências ou se manifestar por meio de seus órgãos.

Então, como um país laico tem tantos feriados religiosos? Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira dos Católicos; Finados, Corpus Christi, Sexta-feira da paixão, Natal, além dos feriados municipais que homenageiam seus santos e suas santas padroeiras - toda cidade brasileira tem um (a) padroeiro (a).

E se você não sabia, tudo isso é proibido pela Constituição Federal de 1988. Veja:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Não é preciso ser constituinte ou jurista para constatar que o Brasil não cumpre sua constituição laica e insiste em favorecer a maioria em detrimento da minoria. As religiões que representam a minoria, por exemplo, os indígenas, os judeus, os afro-religiosos, os evangélicos, os budistas, os muçulmanos etc., deveriam reivindicar “isonomia feriadal”. Isto é, que fossem incorporados outros feriados (suas datas comemorativas) como oficiais. Não é preciso ser matemático para afirmar: faltarão dias no calendário para tantos feriados.

Nessa “onda inconstitucional”, não podemos deixar de mencionar as grandes somas de dinheiro público que são gastos nas produções dessas festas, que pagam cachês caríssimos não só aos artistas religiosos (padres cantores), mas também profanos (bandas de axé, de arrocha, de pagode, duplas sertanejas etc.).

Quando o poder público apoia uma religião em detrimento das outras, desobedece a Constituição, pois o nosso Estado é laico. Até quando vamos tolerar que o dinheiro público seja indevidamente aplicado? O dinheiro público não deve ser gasto com festa de santo católico, nem com festas protestantes (encontros gospel), encontro de seita espírita, etc. Cada religião que promova com seus próprios recursos suas comemorações.

Até aqui tudo bem, mas você deve estar se perguntando: “O que eu posso fazer diante disso?”; “Como esse estado de coisa vai mudar?”. E pode também estar pensando: “Essas práticas centenárias já estão naturalizadas... ninguém vai conseguir mudá-las...”

Não é preciso ser Barack Obama para afirmar: “Sim, nós podemos’. Não só é possível mudar, como também é preciso mudar. Para isso, faz-se necessário uma grande mobilização nacional. Você pode começar repassando esse “manifesto pela democracia religiosa” para seus amigos. Envie sua opinião também para os parlamentares: vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores. Vamos promover um grande debate sobre esse assunto e cobrar uma posição dos nossos representantes. Não devemos ficar omissos diante desses abusos cometidos. Até quando assistiremos calados esses desrespeitos escancarados à Carta Magna do país? Está na hora de botar um ponto final na “República Federativa do Vaticano”. Já não era sem tempo!

[1] SILVA. De Plácido. Vocabulário Jurídico. 12ª ed. v. III, Rio de Janeiro: Editora Forense, 1997.

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