terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Sancionada lei para cadastro de crianças desaparecidas

A partir do dia 18 deste mês, os dados pessoais e as características físicas de crianças e adolescentes cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de Segurança Pública federal ou estadual constarão de um Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.

É o que prevê a Lei nº 12.127, que criou o cadastro, aprovado no dia 18 de novembro pelo Congresso e publicada no Diário Oficial da União hoje, sancionada pelo presidente em exercício, José Alencar.

A nova lei já está em vigor, mas ainda será necessário definir a forma de acesso às informações do cadastro e o processo de atualização e de validação dos dados. Essa definição será feita em convênios entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

De acordo com a lei, resultante de um projeto de autoria da deputada Bel Mesquita (PMDB-PA), os recursos para o desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados sairão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Via http://www.atarde.com.br

3 comentários:

Laguardia disse...

Feliz Natal e um ano novo ricamente abençocado por Deus são os votos do Blog Brasil Liberdade e Democracia.

Sammis Reachers disse...

Olá meu amado Laguardia, faço meus seus votos. Que em 2010 possamos salgar ainda melhor a terra, e iluminar os que não conhecem a Cristo!

Wilma Rejane disse...

Caro Sammis,

Parabéns pela matéria!Publiquei no Tenda na Rocha e também no Bodega do Camêlo (blog coletivo da família).

Vou repassar para algumas amigas da blogosfera, pedir-lhes que publiquem em seu blogs.

Deus o abençoe, irmão e que através deste trabalho vidas sejam salvas. amém.

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